Soluções Corta-Fogo Legislação para Portas Corta-fogo

Legislação para Portas Corta-fogo

Conheça Algumas Regras Da Legislação Em Vigor Para Portas Corta-fogo

Decreto Lei 220/2008 de 12 de Novembro – RJ SCIE
Entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2009

  •  Os autores de projeto, coordenadores e diretores de obra e diretores de fiscalização subscrevem termos de responsabilidade confirmando a execução da obra conforme projeto aprovado.

 

  •  As inspeções extraordinárias são efetuadas pela ANPC – Autoridade Nacional de Proteção Civil.
  •  A responsabilidade de manutenção das condições de segurança contra incêndios é do proprietário ou de quem detiver a exploração do edifício.

Notas Técnicas

  • As portas resistentes ao fogo são compostas por folha, aro e acessórios, incluindo dispositivo automático de fecho. As portas resistentes ao fogo são aquelas que, quando convenientemente fabricadas e instaladas, evitam a propagação de incêndios através delas durante um período de tempo previamente determinado e verificado através de ensaio tipo normalizado, efetuado por laboratório acreditado para o efeito.
  • As portas e seus dispositivos de retenção e fecho devem possuir chapas ou outros elementos de identificação perene, gravada de forma a não permitir fraudes, onde conste o número do certificado ou documento de homologação, o nome do fabricante e a classe correspondente ao desempenho de resistência ao fogo comprovado.

 

  • “A classe de resistência ao fogo padrão, EI ou E, das portas que, nos vãos abertos, isolam os compartimentos corta-fogo, deve ter um escalão de tempo igual a metade da parede em que se inserem, exceto nos casos particulares referidos no presente regulamento.”
  • As portas resistentes ao fogo, fazendo parte de caminhos de evacuação, devem ser providas de dispositivos que automaticamente as encerrem, quer estejam normalmente abertas, quer normalmente fechadas. No 1º caso, o sistema de retenção poderá estar na própria mola de fecho da porta. No 2º caso, o dispositivo, seja mola hidráulica ou mecânica, está instalada na própria porta.
  • Se a porta tiver duas folhas, de batente, com dispositivo automático de fecho, tem que haver um acessório de seleção de fecho da 1ª folha.

Tipo De Portas Resistentes Ao Fogo

  • Uma porta é do tipo E quando tiver os requisitos de estabilidade ao fogo, estanquidade às chamas e ausência de emissão de gases quentes e inflamáveis. Esta porta deve manter estas propriedades em tempos superiores aos seguintes escalões: 15 – 30 – 45 – 60 - 90 – 120 – 180 – 240 minutos.
  • Uma porta é do tipo EW quando há estabilidade ao fogo, estanquidade às chamas e redução da energia radiada.  Os escalões de tempo são: 20 – 30 – 60 min.
  • Uma porta é do tipo EI quando garante estabilidade ao fogo, estanquidade às chamas, ausência de emissão de gases quentes e inflamáveis e isolamento térmico. Considera-se isolamento térmico quando, na face da porta não atingida pelo fogo, a temperatura em média não ultrapassa 140ºC ou 180ºC num ponto. Os escalões de tempo são: 15 – 20 – 30 – 45 – 60 – 90 – 120 – 240min.


OBS.: Pode equiparar-se a porta E à anterior classificação PC (pára chamas) e a porta EI à porta CF (corta-fogo).

 

Saiba Quais São Os Deveres Do Fabricante

  • Fornecer ao instalador um manual de instalação e manutenção. O que conduz a que o instalador emita uma declaração de conformidade em como a porta foi aplicada conforme especificado.

 

  • Emitir declaração de conformidade dizendo que a dita porta utiliza os mesmos materiais e obedeceu ao mesmo processo construtivo que o modelo que foi sujeito ao ensaio.

Normas E Regulamentos De Portas Resistentes Ao Fogo

  • Regime Jurídico de SCIE (Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro)
  • Regulamento Técnico de SCIE (Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro)
  • EN 1634-1 – Ensaios de resistência ao fogo para portas e sistemas de fecho
  • EN 13501-2 – Classificação ao fogo de materiais e elementos de construção
  • EN 1154 – Ferragens. Dispositivos de controlo de fecho de portas. Requisitos e métodos de ensaio
  • EN 1155 – Ferragens. Dispositivos de retenção de abertura eletromagnéticos. Especificações e métodos
  • EN 1158 – Acessórios e ferragens para edifícios. Dispositivos para coordenação de portas. Requisitos e métodos de ensaio
  • EN 1125 – Ferragens. Mecanismos anti pânico operados por uma barra horizontal. Requisitos e métodos de ensaio